Quinta, 28 de Agosto de 2025
A Justiça do Trabalho determinou que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela Meta, estão proibidas de aceitar, sem autorização judicial, conteúdo digital produzido por meio da exploração do trabalho infantil artístico. A pena por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.
A decisão liminar foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. A decisão ainda cabe recurso.
A juíza justificou a decisão alegando que "manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem a devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos".
A ação aponta para riscos como exploração sexual, erotização, adultização e contato com substâncias nocivas e jogos de azar.
Os procuradores do Trabalho enfatizam que a ação não visa impedir a participação artística infantil, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e com a devida proteção.
"A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantêm conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações", afirmaram os procuradores.
A ação pede a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Além disso, solicita que a empresa adote medidas de prevenção e controle, como filtros para identificar conteúdo com participação infantil sem alvará e a inclusão da proibição ao trabalho infantil em sua política de segurança.
Procurada, a Meta informou que não comentará a decisão judicial.